‘Escola sem Partido’: Entenda a polêmica em torno do projeto de lei

Vamos falar um pouco sobre “Escola sem partido”! Você sabe o que significa?


O assunto vem levantando discussões e debates cada vez mais acalorados e com a nova versão do texto, exibida semana passada, é importante conhecer todo o contexto que envolve essa temática. Em 2016 o Projeto de lei para a implementação da escola sem partido bateu recorde diante da ferramenta da consulta pública!


A temática ocasionou alvoroço entre os professores e as instituições nos últimos tempos. Fique atento, este assunto pode aparecer na nossa prova!


O projeto escola sem partido foi exposto à Câmara no ano de 2014 e o texto tramita em uma comissão especial desde 2016.


Para verificar o encerramento da consulta pública do projeto Escola Sem Partido, clique aqui:


O polêmico contexto que envolve este assunto é justamente “equilibrar” a liberdade de ensinar e aprender no campo da educação básica em todas as instituições públicas e privadas do nosso país, tarefa nada simples.


Este programa ressalta a proposição que permeia a ideia ao veto do ensino de questões e conteúdos que possam divergir com as convicções e crenças dos pais ou responsáveis do aluno.


Polêmica em torno do programa escola sem partido


Entre várias altercações, um dos pontos mais polêmicos já levantados nas discussões dos últimos tempos sobre esse assunto, veio da proposta de colocar nas paredes das salas de aulas do país um cartaz contendo os deveres do professor. Assim, os docentes, deveriam apresentar neutralidade diante de questões que envolvem política, ideologia e religião.


DEVERES DO PROFESSOR
1. O professor não se aproveitará da audiência cativa dos alunos para promover os seus próprios interesses, opiniões, concepções ou preferências ideológicas, religiosas, morais, politicas e partidárias.
2. O professor não favorecerá nem prejudicará os alunos em razão de suas convicções politicas, ideológicas, morais ou religiosas, ou da falta delas.
3. O professor não fará propaganda politca partidária em sala de aula nem incitará seus alunos a participar de manifestações, atos públicos e passeatas.
4. Ao tratar de questões políticas, sócio-culturais e econômicas, o professor apresentará aos alunos, de forma justa - isto é, com a mesma profundidade e seriedade - as principais versões, teorias, opiniões e perspectivas concorrentes a respeito.
5. O professor respeitará o direito dos pais a que seus filhos recebam educação moral que esteja de acordo com sua próprias convicções.
6. O professor não permitirpa que os direitos assegurados nos itens anteriores sejam violados pela ação de terceiros, dentro da sala de aula.


De um lado, temos a defesa de que a presença dos deveres do professor proporciona aos alunos o direito a informação de que não podem ser doutrinados facilmente. Por outro lado, os que se posicionam contra, criticam a proposta deixando claro que não existe educação efetiva sem ideologia que possa proporcionar um pensamento crítico.


Legislação


O projeto prevê a alteração da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), adicionando mais um princípio para o ensino nas instituições: “Respeito às crenças religiosas e às convicções morais, filosóficas e políticas dos alunos, de seus pais ou responsáveis, tendo os valores de ordem familiar precedência sobre a educação escolar nos aspectos relacionados à educação moral, sexual e religiosa”.


No ano de 2018 a comissão especial da Câmara dos Deputados adiou na última terça-feira (13/11/2018) a análise do projeto.


Lembrando que esta foi a sexta tentativa da comissão para debater e votar a proposta.  Desde julho, foram efetuadas cinco reuniões, sem grandes avanços.


Parlamentares bateram boca no plenário da comissão e a sessão teve que ser suspensa.


Texto oficial do escola sem partido


Para saber e conhecer mais sobre o conteúdo, leia abaixo o texto retirado do site oficial do escola sem partido:


Ementa: Institui o “Programa Escola sem Partido”.


Art.1º. Esta Lei institui, com fundamento nos artigos 23, inciso I, 24, XV, e § 1º, e 227, caput, da Constituição Federal, o “Programa Escola sem Partido”, aplicável aos sistemas de ensino da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, em consonância com os seguintes princípios:


I – dignidade da pessoa humana;


II – neutralidade política, ideológica e religiosa do Estado;


III – pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas;


IV – liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber;


V – liberdade de consciência e de crença;


VI – direito à intimidade;


VII – proteção integral da criança e do adolescente;


VIII – direito do estudante de ser informado sobre os próprios direitos, visando ao exercício da cidadania;


IX – direito dos pais sobre a educação religiosa e moral dos seus filhos, assegurado pela Convenção Americana sobre Direitos Humanos.


Art. 2º. O Poder Público não se imiscuirá no processo de amadurecimento sexual dos alunos nem permitirá qualquer forma de dogmatismo ou proselitismo na abordagem das questões de gênero.


Art. 3º. É vedado o uso de técnicas de manipulação psicológica destinadas a obter a adesão dos alunos a determinada causa.


Art. 4º. No exercício de suas funções, o professor:


I – não se aproveitará da audiência cativa dos alunos para promover os seus próprios interesses, opiniões, concepções ou preferências ideológicas, religiosas, morais, políticas e partidárias;


II – não favorecerá nem prejudicará ou constrangerá os alunos em razão de suas convicções políticas, ideológicas, morais ou religiosas, ou da falta delas;


III – não fará propaganda político-partidária em sala de aula nem incitará seus alunos a participar de manifestações, atos públicos e passeatas;


IV – ao tratar de questões políticas, socioculturais e econômicas, apresentará aos alunos, de forma justa, as principais versões, teorias, opiniões e perspectivas concorrentes a respeito da matéria;


V – respeitará o direito dos pais dos alunos a que seus filhos recebam a educação religiosa e moral que esteja de acordo com as suas próprias convicções;


VI – não permitirá que os direitos assegurados nos itens anteriores sejam violados pela ação de estudantes ou terceiros, dentro da sala de aula.


Art. 5º. As instituições de educação básica afixarão nas salas de aula e nas salas dos professores cartazes com o conteúdo previsto no anexo desta Lei, com, no mínimo, 420 milímetros de largura por 594 milímetros de altura, e fonte com tamanho compatível com as dimensões adotadas.


Parágrafo único. Nas instituições de educação infantil, os cartazes referidos no caput serão afixados somente nas salas dos professores.


Art. 6º. As escolas particulares que atendem a orientação confessional e ideologia específicas poderão veicular e promover os conteúdos de cunho religioso, moral e ideológico autorizados contratualmente pelos pais ou responsáveis pelos estudantes, devendo ser respeitado, no tocante aos demais conteúdos, o direito dos alunos à educação, à liberdade de aprender e ao pluralismo de ideias.


Parágrafo único. Para os fins do disposto no caput deste artigo, as escolas deverão apresentar e entregar aos pais ou responsáveis pelos estudantes material informativo que possibilite o pleno conhecimento dos temas ministrados e dos enfoques adotados.


Art. 7º. Os alunos matriculados no ensino fundamental e no ensino médio serão informados e educados sobre o conteúdo desta Lei.


Art. 8º. O ministério e as secretarias de educação contarão com um canal de comunicação destinado ao recebimento de reclamações relacionadas ao descumprimento desta Lei, assegurado o anonimato.


Parágrafo único. As reclamações referidas no caput deste artigo deverão ser encaminhadas ao órgão do Ministério Público incumbido da defesa dos interesses da criança e do adolescente, sob pena de responsabilidade.


Art. 9º. O disposto nesta Lei aplica-se, no que couber:


I – às políticas e planos educacionais;


II – aos conteúdos curriculares;


III – aos projetos pedagógicos das escolas;


IV – aos materiais didáticos e paradidáticos;


V – às avaliações para o ingresso no ensino superior;


VI – às provas de concurso para ingresso na carreira docente;


VII – às instituições de ensino superior, respeitado o disposto no art. 207 da Constituição Federal.


Art. 10. Configura ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública o descumprimento do disposto no artigo 5º desta Lei, bem como a remoção indevida ou a destruição total ou parcial dos cartazes ali referidos.


Art. 11. Esta Lei entra em vigor após decorridos 2 (dois) anos da data de sua publicação oficial.


DEVERES DO PROFESSOR


1 – O Professor não se aproveitará da audiência cativa dos alunos para promover os seus próprios interesses, opiniões, concepções ou preferências ideológicas, religiosas, morais, políticas e partidárias.


2 –  O Professor não favorecerá nem prejudicará ou constrangerá os alunos em razão de suas convicções políticas, ideológicas, morais ou religiosas, ou da falta delas.


3 –  O Professor não fará propaganda político-partidária em sala de aula nem incitará seus alunos a participar de manifestações, atos públicos e passeatas.


4 –  Ao tratar de questões políticas, socioculturais e econômicas, o professor apresentará aos alunos, de forma justa – isto é, com a mesma profundidade e seriedade –, as principais versões, teorias, opiniões e perspectivas concorrentes a respeito da matéria.


5 – O Professor respeitará o direito dos pais dos alunos a que seus filhos recebam a educação religiosa e moral que esteja de acordo com suas próprias convicções.


6 – O Professor não permitirá que os direitos assegurados nos itens anteriores sejam violados pela ação de estudantes ou terceiros, dentro da sala de aula.


Fonte: Câmara dos Deputados


Autores que poderiam ser banidos pelo Escola Sem Partido


A Escola sem Partido, controversa proposta que determina que professores não poderão usar sua posição para fazer apologia a correntes políticas, ideológicas ou partidárias, está prestes a ser votada na Câmara dos Deputados. Nesta terça-feira (20/11), a comissão especial sobre o tema volta a se reunir para apreciar o texto.


A votação, no entanto, tem sido constantemente adiada por causa da polêmica em torno da matéria. Há uma ala de políticos e professores contrária ao projeto que o apelidou de “Lei da Mordaça“. Os críticos argumentam que a Lei de Diretrizes Básicas da Educação estabelece que o ensino deve ser ministrado com “respeito à liberdade e apreço à tolerância” e que a Constituição prevê o “pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas” nas escolas.


Já os que são favoráveis ao texto alegam que o objetivo é acabar com os abusos dos professores. Fundador do movimento Escola sem Partido, o advogado Miguel Nagib defende que temas como LGBTfobia e violência contra a mulher sejam abordados por propaganda estatal e não na escola. Na avaliação dele, o professor que violar o direito do aluno pode eventualmente ser processado por dano moral.

   

Além dos livros didáticos, clássicos da literatura e do estudo das ciências sociais também entram na mira dos defensores do projeto da Escola sem Partido. Com base em artigos publicados no site do projeto, listamos cinco autores que poderiam ter sido banidos das escolas, caso o projeto já estivesse em vigor.


José Saramago


Prêmio Nobel de Literatura, o escritor português é autor de obras como Ensaio sobre a Cegueira, O Evangelho Segundo Jesus Cristo e Intermitências da Morte. Militante histórico do Partido Comunista Português, a veia política do autor é um de seus destaques.


Embora seja lembrado pelo flerte com o socialismo, Saramago foi um dos principais críticos da esquerda. “Antes gostávamos de dizer que a direita era estúpida, mas hoje em dia não conheço nada mais estúpido que a esquerda”, afirmou em 2007, 2 anos antes de morrer.


Em um dos artigos publicados pelo site da Escola sem Partido, Saramago é descrito como “um autor sem nenhuma preocupação metafísica, antirreligioso, anticatólico, marxista de carteirinha, defensor de ditaduras comunistas e de regimes populistas e demagógicos”.


Antonio Gramsci


Autor italiano, Antonio Gramsci foi um dos grandes defensores de uma transformação social por meio de uma mudança da mentalidade das pessoas. Para isso, ele dizia que só as escolas eram espaço no qual o cidadão pleno poderia ser formado, pois por meio da educação as pessoas poderiam construir sua visão de mundo.


Cofundador do Partido Comunista Italiano, o autor, entretanto, é uma das principais influências do teórico do liberalismo Giovanni Arrighi e de Norberto Bobbio, defensor da social democracia e crítico de Marx. No Brasil, um de seus seguidores foi Paulo Freire, que colocou em prática as ideias do autor italiano.


Para o movimento, porém, a técnica de Gramsci pode ser usada para emburrecer os estudantes. É isto o que argumenta um dos vídeos publicados na plataforma da Escola sem Partido. Para o grupo, foi com Gramsci que os socialistas perceberam a distância de uma revolução armada e resolveram dominar a cultura.


Paulo Freire


Patrono da educação brasileira, Paulo Freire seria um dos primeiros a serem banidos das escolas se a Escola sem Partido estivesse em vigor. Autor do principal método de combate ao analfabetismo usado no Brasil, no qual se usam palavras do cotidiano para ensinar os alunos, o educador foi responsável pelo processo de alfabetização de milhares de pessoas na década de 1960.


Uma das principais queixas de Freire era a de que as escolas tradicionais não deixavam os alunos pensarem. Eles eram apenas repositórios do conhecimento. O fato e o viés de esquerda acabou pesando contra o autor. Simpatizantes da Escola sem Partido citam a obra Pedagogia do Oprimido para justificar as críticas. Para eles, há no método do educador uma estratégia socialista.


“Sua ‘pedagogia do oprimido’ nada mais é do que transportar Marx para a sala de aula. Os ‘professores’ passaram a se enxergar não como transmissores de conhecimento objetivo ou como tutores para instigar o pensamento próprio nos alunos, mas como transformadores sociais, como salvadores de almas, como libertadores de escravos burgueses”, cita um dos textos críticos a Freire.


Karl Marx


O alemão Karl Marx, responsável pela origem do termo marxismo e um dos autores do Manifesto do Partido Comunista, é um dos fundadores da Sociologia. O estudo das ciências sociais é fundamentado em termos e conceitos do autor cunhados em obras como O Capital e A Ideologia Alemã.


Apesar de ser um dos principais nomes para a esquerda, no campo da ciência, Marx foi responsável por termos usados e estudados também por pensadores liberais, assim como outro fundador da Sociologia, o alemão Max Weber.


Marx trouxe para o campo da política moderna a interpretação econômica da História. Para defensores da Escola sem Partido, entretanto, as ideias de Marx têm contaminado o ensino na rede pública.


“No Brasil, hoje, as noções transmitidas de política e cidadania estão flagrantemente contaminadas de conceitos marxistas, particularmente no ensino de nível médio. O que se ensina nas aulas de História, Sociologia, Geografia, e mesmo em Literatura ou Filosofia, não passa de doutrinação”, diz um dos textos na plataforma.


Milton Santos


Único brasileiro vencedor do Prêmio Vautrin Lud, o Nobel de Geografia, Milton Santos ficou conhecido por ter sido um dos grandes questionadores do processo de globalização na década de 1990. Ele é autor de um dos grandes clássicos mundiais da Geografia O Espaço dividido, publicado em 1979, no qual aborda a economia urbana nos países subdesenvolvidos.


O problema é que o escritor segue a corrente de estudos da teoria marxista e é um dos grandes críticos ao capitalismo. E para os simpatizantes da Escola sem Partido, ele é ideólogo.


“Ele defendia o socialismo real quando esse sistema já estava prestes a cair de podre. Isso é que é antever o futuro”, diz um dos trechos. Outro argumenta que o sistema de ensino toma como naturais as afirmações que são “opinião política do autor”.


Fonte: www.huffpostbrasil.com

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Sara Moreira

em 17/01/2024 às 08:54

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