Atenção consurseiros o Inep divulgou as regras para CNU dos Professores! O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) publicou nesta quinta-feira, 12 de junho, por meio do Diário Oficial da União a Portaria n.º 399 que dispões sobre as regras e procedimentos para a realização da Prova Nacional Docente (PND). A Prova Nacional Docente (PND) também conhecida como CNU dos Professores é uma avaliação que está sendo proposta pelo Ministério da Educação (MEC) e que passará a ser utilizada como etapa nos concursos públicos para a carreira educacional.
A Prova Nacional Docente visa padronizar a avaliação de candidatos a professores da rede pública, podendo ser adotada por Estados, Municípios e União como fase classificatória e eliminatória em processos seletivos, garantindo maior uniformidade e qualidade na seleção docente.
Regras para a PND publicadas pelo Inep
A Portaria n.º 399 define as regras para a realização da Prova Nacional Docente (PND), estabelecendo critérios como:
- Áreas de avaliação: campos do conhecimento da PND, baseados nos cursos de licenciatura conforme a classificação Cine Brasil;
- Avaliação teórica: prova que mede o domínio dos conteúdos das diretrizes curriculares, habilidades para acompanhar avanços do conhecimento e capacidade de compreender temas amplos ligados à realidade brasileira e global;
- Enade: exame que avalia o desempenho dos estudantes do ensino superior, conforme a Lei n.º 10.861/2004;
- Enade das Licenciaturas: versão do Enade voltada exclusivamente para os cursos de licenciatura.
Poderão participar da PND os estudantes em fase de conclusão dos cursos de licenciatura, chamados de participantes concluintes, e os demais candidatos interessados, definidos como participantes gerais. A inscrição dos participantes concluintes no Enade é responsabilidade do coordenador do curso, enquanto a participação na PND exige que os participantes em fase de conclusão de curso confirmem sua inscrição e os participantes gerais realizem o cadastro por conta própria.
Segundo o documento publicado, a Prova Nacional Docente (PND) terá um sistema digital próprio, o Sistema PND, desenvolvido pelo Inep e poderá ser utilizado para realizar diversos procedimentos relacionados à prova, desde a inscrição até a emissão de resultados. A inscrição na PND não irá substituir a inscrição no concurso público.
Os resultados da Prova Nacional Docente terão validade de 3 anos e poderão ser utilizados em processos seletivos para o magistério público da educação básica, conforme os editais de estados e municípios.
Vale ressaltar que o local de realização da prova será escolhido pelo participante no momento da inscrição e não deve ser confundido com o município em que ele pretende concorrer a uma vaga na carreira educacional pública.
O Inep é responsável por planejar, implementar e avaliar continuamente a PND, em articulação com as Instituições de Educação Superior, redes de Educação Básica e o Ministério da Educação. Cabe ao órgão definir a concepção pedagógica da prova, elaborar os procedimentos de aplicação, estabelecer metodologia, cronograma anual e formas de divulgação dos resultados, além de editar as normas necessárias por meio de editais e outros instrumentos complementares.
O que sabemos sobre a PND até agora
A Prova Nacional Docente (PND) poderá ter seu edital publicado em breve, já que datas importantes foram divulgadas e o prazo para adesão de estados e municípios será finalizado no dia 15 de junho de 2025. A avaliação seguirá as matrizes do Enade para Licenciaturas e nesta primeira edição, cobrirá 17 cursos de formação docente.
Datas da PND
Inscrições: 14 a 25 de julho
Prova: 26 de outubro
Resultado final: 10 de dezembro
A PND já conta com a adesão, até o momento, de 15 estados e 1.041 municípios. Portanto, essas redes públicas de ensino desses estados e municípios poderão utilizar a PND como etapa única ou complementar em seus concursos públicos e processos seletivos simplificados para a seleção de profissionais da carreira educacional. Clique aqui e confira a lista preliminar de adesão.
Estados e municípios devem formalizar sua participação por meio do Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle (Simec) até 15 de junho de 2025.
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