O Ministério da Educação publicou no dia 26 de março um guia prático sobre a Prova Nacional Docente (PND). O guia apresenta recomendações gerais e exemplifica algumas questões de como a PND poderá ser utilizada em processos seletivos, visando orientar gestores das secretarias na elaboração de editais de seleção e concurso.
A Prova Nacional Docente terá a realização da sua primeira edição em outubro. A PND, integra o programa Mais Professores para o Brasil, visa melhorar e estimular a realização de concursos públicos em todo o território nacional para aumentar o número de professores nas redes públicas de ensino.
Por meio de adesão as redes de ensino interessadas (estados, Distrito Federal e municípios) poderão utilizar a PND como instrumento para seleção de profissionais da carreira educacional. O processo de adesão pode ser realizado até o dia 17 de abril, junto ao MEC por meio do Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do MEC (Simec).
Guia prático da Prova Nacional Docente
Para apoiar e incentivar a utilização da Prova Nacional Docente (PND) nos processos de contratação de profissionais da educação em suas redes de ensino, o Ministério da Educação (MEC) elaborou um guia para os gestores das Secretarias de Educação, de Administração e de Gestão dos entes federativos. O guia demostra as possibilidades de utilização da PND nos processos de seleção.
A PND está alinhada aos objetivos do Plano Nacional de Educação (PNE), já que visa a valorização de profissionais e o aprimoramento do processo de seleção e ingresso no setor público. Conforme o guia prático a Prova Nacional Docente é uma ferramenta de apoio e não substitui a seleção para o magistério público, que deve seguir edital próprio e as regras da Administração Pública.
As redes de ensino que aderirem a PND serão responsáveis por todas as etapas da contratação, incluindo a elaboração e publicação do edital, conforme a legislação vigente. Os entes federativos que aderirem à Prova Nacional Docente deverão citar explicitamente a utilização da PND em seus editais, além de adotar os requisitos mínimos da Lei n.º 14.965, de 9 de setembro de 2024.
Recomendações gerais para Prova Nacional Docente
Para garantir igualdade de condições entre os candidatos, o guia estabelece que a PND só poderá ser utilizada, como etapa única ou complementar, em processos seletivos cujos editais sejam publicados antes do fim do prazo de inscrições. Além disso, apenas editais lançados até junho de cada ano poderão incluí-la, garantindo que todos os candidatos tenham a chance de se inscrever e realizar a PND.
Confira aqui e faça o download da versão em PDF do guia disponibilizado pelo MEC.
Além do guia prático o Ministério da Educação preparou um tutorial para orientar a adesão à PND, com o passo a passo para que os gestores educacionais possam concluir o processo no Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do MEC (Simec).
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