O que é Formação Continuada?

Vamos entender de uma vez por todas o que é formação continuada?


Brandão (1985), afirma que educação é todo conhecimento adquirido com a vivência em sociedade, seja ela qual for. Sendo assim, o ato educacional ocorre no ônibus, em casa, na igreja, na família e todos nós fazemos parte deste processo.


É relevante destacar que Educação Permanente, Educação Continuada e Educação em Serviço são processos que se caracterizam pela continuidade das ações educativas, ainda que se fundamentem em princípios metodológicos diferentes, e quando implementadas em conjunto possibilitam a transformação profissional através do desenvolvimento de habilidades e competências e assim fortalecem o processo de trabalho. (COTRIM, 2009)


Analisando as informações percebemos que educação continuada é uma aprendizagem constante do ser humano.


Qual o papel da escola na formação continuada do educador?


A instituição escolar auxilia na vida profissional e pessoal do educador, pois constitui um espaço de aprendizagem constante, por sua vez os docentes podem influenciar a organização da escola inovando e gerando mudanças.


Segundo Gatti (2008) muitas ações estão interligadas ao termo “formação continuada” como: cursos estruturados, as horas de trabalho coletivo na escola, reuniões pedagógicas, congressos, seminários, relações profissionais virtuais, dentre outros.


Quais os aspectos importantes que devem ser considerados nos processos de formação continuada de professores?


Segundo Nóvoa (2002) o desenvolvimento pessoal do professor; o desenvolvimento profissional e de seus saberes e o desenvolvimento organizacional da escola são os três aspectos que o autor acredita ser essencial para o processo de formação do educador.


Quando termina a educação continuada?


A formação continuada não se esgota. Deve ser entendida como um momento inerente ao docente, período de aperfeiçoamento dos saberes necessários à prática do educador. Essa formação é contínua assegurando um ensino de qualidade ao educando.


O docente deve manter-se atualizado e bem informado sobre os acontecimentos que o cercam, principalmente no que tange às novas práticas pedagógicas e teorias.


Respaldo Legal da Formação Continuada


O que diz a LDB?


De acordo com a legislação vigente como a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), podemos ressaltar o que diz o Art. 62:


Art. 62.  A formação de docentes para atuar na educação básica far-se-á em nível superior, em curso de licenciatura plena, admitida, como formação mínima para o exercício do magistério na educação infantil e nos cinco primeiros anos do ensino fundamental, a oferecida em nível médio, na modalidade normal. (Redação dada pela lei nº 13.415, de 2017).


  •  A União, o Distrito Federal, os Estados e os Municípios, em regime de colaboração, deverão promover a formação inicial, a continuada e a capacitação dos profissionais de magistério.  (Incluído pela Lei nº 12.056, de 2009).


Observe que essa responsabilidade é em regime de colaboração da União, do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios.


O que diz as Diretrizes Curriculares Nacionais?


Segundo as Diretrizes Curriculares Nacionais (DCNs) podemos citar o que diz no Art. 9º:


  • Art. 9º A escola de qualidade social adota como centralidade o estudante e a aprendizagem, o que pressupõe atendimento aos seguintes requisitos: Perceba que o artigo especifica que o estudante é o centro da aprendizagem, porém no próximo parágrafo vamos analisar a relação estabelecida com a formação continuada do educador.


  • VIII – valorização dos profissionais da educação, com programa de formação continuada, critérios de acesso, permanência, remuneração compatível com a jornada de trabalho definida no projeto político-pedagógico; Interessante e importantíssimo é esse destaque ao PPP, pois é um documento norteador na escola e no próprio documento a valorização dos profissionais da educação deve ser realizada inclusive com programa de formação continuada.


Que outros embasamentos legais a formação continuada possui?


Além da LDB e do DCN a formação continuada é afirmada no PNE, na Rede Nacional de Formação Continuada de Professores e na BNCC.


Questões de provas anteriores sobre a formação continuada


1. (2017/CESPE/SEDF/Professor de Educação Básica)


Sabendo que a formação continuada de professores tem sido entendida como um processo permanente de aperfeiçoamento dos saberes necessários à atividade profissional, realizado após a formação inicial, com o objetivo de assegurar um ensino de melhor qualidade aos educandos, julgue o item subsequente.


A formação continuada de professores é importante para a percepção das novas práticas pedagógicas, tanto do cotidiano escolar quanto de outras questões que perpassam a prática pedagógica.


Resposta: Certo.

A educação continuada dará uma nova visão da pedagógica e levará o educador a uma reavaliação do trabalho docente.



2. (2013/CEPERJ/SEDUC-RJ/ Conhecimentos Básicos – Todos os Cargos)


Segundo Vera Candau, quando pensamos a docência, sua formação continuada e sua prática no cotidiano, não podemos deixar de considerar que temos de estar conscientes da necessidade de articular dialeticamente as diferentes dimensões da profissão docente. Em conformidade com a autora podemos afirmar que constituem dimensões da profissão docente:


a) Avalorização do professor, formação inicial e continuada, participação do professor no processo de decisão na educação escolar


b) O plano de carreira e a formação inicial e continuada


c) Os aspectos psicopedagógicos, técnicos, científicos, políticos, sociais, ideológicos, éticos e culturais


d) O plano de carreira e a formação inicial e continuada, os aspectos


e) O plano de carreira, a formação continuada, participação na gestão escolar e o acesso aos bens culturais


Resposta: Letra C.

Candau defende uma formação continuada que tenha como perspectiva um trabalho de reflexibilidade crítica sobre as práticas e de reconstrução de uma identidade pessoal e profissional, para tal é necessário considerar os aspectos psicopedagógicos, técnicos, científicos, políticos, sociais, ideológicos, éticos e culturais (1996).



3. (2014/FGV/Prefeitura de Osasco – SP/ Professor de Educação Básica I)


Com relação ao conceito de professor reflexivo marque a alternativa falsa.


a) Na prática profissional, o professor mobiliza o conhecimento que permite agir.

b) A reflexão sobre a prática pode gerar um conhecimento sistematizado, que gera novas práticas.

c) No processo de reflexão, as contribuições dos alunos não auxiliam na formação do professor.


Resposta: Letra C. 

Evidente que no processo de reflexão, as contribuições do aluno auxiliam na formação do educador. Essas contribuições fazem o professor pensar sobre sua prática, seus conhecimentos, entre outros fatores.



4. (2017/PUC-PR/Prefeitura de Fazenda Rio Grande – PR/ Professor)


O Título VI da Lei 9.394/96 trata dos Profissionais da Educação. Sobre as disposições legais nele descritas, assinale a alternativa CORRETA


A) É vedada a utilização de recursos e tecnologias de educação a distância no processo de formação continuada e de capacitação dos profissionais de magistério.


B) A preparação para o exercício do magistério superior far-se-á somente em nível de pós-graduação, exclusivamente em programas de mestrado ou doutorado, exigindo-se como requisito complementar a prática de ensino de, no mínimo, duzentas e quarenta horas.


C) A União, o Distrito Federal, os Estados e os Municípios, em regime de colaboração, deverão promover a formação inicial, a continuada e a capacitação dos profissionais de magistério


D) A formação inicial de profissionais de magistério será feita exclusivamente pelo ensino presencial.


E) Ao Ministério da Educação, é expressamente vedado estabelecer nota mínima, em exame nacional aplicado aos concluintes do ensino médio, como pré-requisito para o ingresso em cursos de graduação para formação de docentes, ainda que ouvido previamente o Conselho Nacional de Educação (CNE).


Resposta: Letra C. 

LDB. 9.394/96 Art.62 § 1º A União, o Distrito Federal, os Estados e os Municípios, em regime de colaboração, deverão promover a formação inicial, a continuada e a capacitação dos profissionais de magistério.  (Incluído pela Lei nº 12.056, de 2009).



Referências:


  • BRASIL. MEC/SEB. Base Nacional Comum Curricular: Ensino Médio. Brasília. 2018. Disponível em: http://basenacionalcomum.mec.gov.br/abase/#introducao. Acesso em: 20 de junho de 2019
  • BRANDÃO, Carlos Rodrigues. O que é educação. São Paulo: Brasiliense, 1985.
  • BRASIL. LDB.Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Diário Oficial da União, Brasília, 23 de dezembro de 1996.
  • COTRIM-Guimarães IMA. Programa de educação permanente e continuada da equipe de enfermagem da clínica médica do Hospital Universitário Clemente de Faria: análise e proposições. Rio de Janeiro; 2009. Dissertação [Mestrado em Saúde Pública] – Escola Nacional de Saúde Pública Sergio Arouca.
  • FARAH BF. Educação em serviço, educação continuada, educação permanente em saúde: sinônimos ou diferentes concepções? Rev APS. 2003; 6 (2):123-5.
  • GATTI, B.A. et al. Formação de professores para o ensino fundamental: instituições formadoras e seus currículos; relatório de pesquisa. São Paulo: Fundação Carlos Chagas; Fundação Vitor Civita, 2008.



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Sara Moreira

em 06/03/2024 às 13:32

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